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Engenharia de Produção

Informações sobre o cancelamento excepcional da matrícula na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso II (TCC II)

 

A Resolução CONSEPE/Ufersa nº 003/2019, de 22 de outubro de 2019, que regulamenta o Trabalho de Conclusão de Curso (TCC) na UFERSA, estabelece, em seu art. 14, que:

Art. 14. O resultado do desempenho do discente na Atividade Acadêmica TCC será definido a partir dos seguintes conceitos:

I – APROVADO; e

II – REPROVADO.

Dessa forma, a Resolução não prevê expressamente a possibilidade de cancelamento da matrícula na atividade acadêmica TCC, limitando os resultados possíveis à aprovação ou à reprovação.

Contudo, a própria Resolução dispõe, em seu art. 20, que:

Art. 20. Os casos omissos serão discutidos e deliberados pelo Colegiado de Curso, cabendo recurso ao Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (CONSEPE).

Assim, considerando que a Resolução não disciplina as hipóteses de cancelamento da matrícula na atividade acadêmica TCC (no caso do curso de Engenharia de Produção, TCC II), entende-se que essa matéria configura um caso omisso, cuja apreciação compete ao Colegiado do Curso, nos termos do art. 20 da Resolução CONSEPE/UFERSA nº 003/2019.

Nesse contexto, o Colegiado do Curso de Engenharia de Produção estabelece, em consonância com a Resolução CONSEPE/Ufersa nº 003/2019, que o cancelamento da matrícula na disciplina Trabalho de Conclusão de Curso possui caráter estritamente excepcional, sendo admitido apenas quando ocorrer fato superveniente, imprevisível ou de força maior, devidamente comprovado, que impeça o discente de concluir o TCC no semestre letivo em que está matriculado. Na ausência de situação excepcional devidamente comprovada, deverá prevalecer a regra prevista no art. 14 da Resolução, sendo o resultado do discente o conceito REPROVADO.

 

Hipóteses exemplificativas que poderão justificar o cancelamento excepcional

Poderão ser consideradas, desde que devidamente comprovadas documentalmente:

  • doença grave do discente;
  • acidente que resulte em incapacidade temporária para desenvolvimento das atividades acadêmicas;
  • internação hospitalar prolongada;
  • tratamento médico de alta complexidade ou procedimento cirúrgico que inviabilize a continuidade do TCC;
  • gestação de alto risco ou complicações relacionadas à gestação, parto ou puerpério;
  • doença grave, internação prolongada ou falecimento de familiar próximo (pais, filhos, cônjuge, companheiro ou outro familiar cuja proximidade seja comprovada);
  • situações decorrentes de caso fortuito, força maior, calamidade pública ou desastre natural;
  • convocação oficial para cumprimento de obrigação legal incompatível com a conclusão do semestre letivo;
  • outras situações excepcionais devidamente comprovadas e reconhecidas pelo Colegiado do Curso.

 

Situações que, em regra, não caracterizam excepcionalidade

Não constituem justificativa para cancelamento da matrícula:

  • atraso na elaboração do TCC;
  • falta de planejamento ou organização do tempo;
  • dificuldades inerentes à pesquisa ou à redação do trabalho;
  • necessidade de realizar correções sugeridas pelo orientador;
  • excesso de atividades profissionais ou pessoais;
  • mudança de tema ou de orientação por iniciativa do discente;
  • descumprimento do cronograma do TCC;
  • qualquer situação decorrente exclusivamente da falta de dedicação às atividades acadêmicas.

Nessas hipóteses, permanecendo inviável a conclusão do TCC dentro do semestre, deverá ser atribuído ao discente o conceito REPROVADO, em conformidade com o art. 14 da Resolução CONSEPE/UFERSA nº 003/2019.

 

Procedimento para solicitação

O pedido de cancelamento da matrícula deverá ser formalizado mediante abertura de processo administrativo, ou seja, enviar e-mail para o setor de protocolo (protocolo@ufersa.edu.br) na Ufersa, contendo:

I – requerimento do discente (formato livre), apresentando a justificativa detalhada para o pedido;

II – documentação comprobatória da situação alegada (anexa ao requerimento);

III – manifestação do(a) professor(a) orientador(a), mediante assinatura no requerimento ou documento específico, declarando ciência e anuência quanto ao pedido.

 

Após o recebimento do processo pela coordenação do curso, em até 5 dias úteis, caberá à Coordenação do Curso analisar os processos administrativos e decidir sobre os pedidos que se enquadrem integralmente nas hipóteses previamente estabelecidas, desde que apresentados com a documentação comprobatória exigida e a anuência do professor orientador, não sendo necessária nova apreciação pelo Colegiado para cada solicitação individual.

Os pedidos cuja justificativa não se enquadre nas hipóteses previamente definidas (elencadas acima), bem como aqueles em que haja dúvida quanto ao enquadramento da situação, à suficiência da documentação apresentada ou à caracterização da excepcionalidade do caso, deverão ser submetidos à deliberação do Colegiado do Curso, nos termos do art. 20 da Resolução CONSEPE/Ufersa nº 003/2019, por se tratar de situação não contemplada pelos critérios previamente aprovados ou que demande análise específica.

Dessa forma, busca-se conferir maior celeridade e uniformidade ao tratamento dos pedidos de cancelamento da matrícula na atividade acadêmica TCC II, preservando a competência do Colegiado para apreciar situações excepcionais não previstas ou cuja análise extrapole os critérios previamente estabelecidos. 

 

Resolução CONSEPE/Ufersa nº 003/2019, de 22 de outubro de 2019: Resolução TCC Ufersa

 

Em caso de dúvidas, enviar e-mail para engproducao@ufersa.edu.br.

16 de agosto de 2026. Visualizações: 34. Última modificação: 16/08/2026 08:10:39