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Engenharia de Produção

“Atividades Complementares” é um dos componentes curriculares obrigatórios, com carga horária de 150h, da grade do curso de Engenharia de Produção – Mossoró da UFERSA.

O processo para o discente solicitar a matrícula nesse componente encontra-se mapeado em https://engproducao.ufersa.edu.br/portfolio-de-processos-do-curso-de-engenharia-de-producao/portfolio-de-processos/

Aproveitamento de Atividades Complementares – 2026.2

Passo a passo para o cumprimento do componente curricular obrigatório “Atividades Complementares (AMB0343)”:

  1. Cadastre todas as atividades complementares no SIGAA. Para verificar quais atividades são aceitas, bem como o limite máximo de horas permitido por categoria, consulte a resolução disponível em: Resolução CONSEPE nº 001/2008.
  2. Acompanhe a validação das atividades cadastradas pela Coordenação do Curso. O prazo para validação é divulgado semestralmente nessa página (ver abaixo “Prazos para Validação”).
  3. O cadastro e a validação das atividades complementares no SIGAA, por si só, não são suficientes para a matrícula e consolidação desse componente curricular. Dessa forma, após a validação das atividades, solicite matrícula no componente curricular por meio do seguinte formulário eletrônico: Formulário para Solicitação de Matrícula em Atividades Complementares.
  4. Decorridos 5 (cinco) dias úteis após a solicitação da matrícula, verifique no SIGAA se a matrícula foi efetivada pela Coordenação do Curso. Caso não tenha sido, entrar em contato com a coordenação por meio do e-mail (engproducao@ufersa.edu.br).

 

Observações Importantes:

    • A matrícula solicitada será realizada pela Coordenação do Curso no prazo de até 5 (cinco) dias úteis.
    • Recomenda-se que apenas os discentes que já possuam a carga horária mínima exigida para Atividades Complementares, devidamente cadastradas e validadas, solicitem matrícula nesse componente curricular. Caso a matrícula seja solicitada sem que os comprovantes das atividades tenham sido cadastrados no SIGAA em tempo hábil – isto é, até a data final de cadastramento das atividades (ver prazos abaixo) – o(a) discente será REPROVADO(A) no componente.
    • Só serão aceitas atividades realizadas após o ingresso do discente no curso.
    • Anexar comprovações (um arquivo PDF por categoria de atividade, por exemplo: juntar comprovantes de cursos em um único PDF e anexar na categoria “Participação em cursos extracurriculares”).
    • Conforme a deliberação do Colegiado de Curso, certificados de cursos online só serão aceitos se contiverem um código que permita a verificação de autenticidade (QR code ou código de autenticidade) e também a data de realização.

 

Prazos para 2026.2:

  • Cadastramento das atividades no SIGAA: até 04/12/2026;
  • Solicitação de matrícula no componente curricular “Atividades Complementares”: até 04/12/2026;
  • Realização, pela coordenação, das matrículas solicitadas: até 10/12/2026;
  • Consolidação final, realizada pela coordenação de curso, das atividades e das matrículas: até 10/12/2026.

 

Prazos de validação ao longo do semestre 2026.2:

  • Comprovantes anexados até 25/08/2026 serão validados até 01/09/2026.
  • Comprovantes anexados até 01/10/2026 serão validados até 10/10/2026.
  • Comprovantes anexados até 16/11/2026 serão validados até 24/11/2026.
  • Comprovantes anexados até 04/12/2026 serão validados até 10/12/2026.

 

Dúvidas: enviar e-mail para engproducao@ufersa.edu.br

 

 


Para consulta: Orientações dadas nos semestres anteriores.

22 de setembro de 2014. Visualizações: 7689. Última modificação: 27/07/2026 06:55:40