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Engenharia de Produção

Orientações para Solicitação de Quebra de Pré-Requisito

Recomenda-se a leitura da RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2025.

De acordo com a Resolução CONSEPE/UFERSA n° 15, de 17 de abril de 2025, “O componente curricular é considerado pré-requisito de outro quando seus conteúdos são essenciais para o aprendizado ou a execução das atividades do componente subsequente.”.

Prazo para a solicitação: até o primeiro dia de aula do período letivo correspondente à sua solicitação.

Procedimento a ser seguido:  Abrir um processo no setor de protocolo:

  • Enviar e-mail para protocolo@ufersa.edu.br.
  • No corpo do e-mail informar que a solicitação de turma especial é direcionada à Coordenação do Curso de Engenharia de Produção – Mossoró.
  • Anexar o formulário (preenchido, assinado e com os comprovantes necessários (incluindo o histórico escolar) em um único arquivo em PDF) disponível no link.

OBS: A falta de qualquer documentação implicará no indeferimento do processo pela coordenação do curso.

Prazo para deliberação do colegiado e resposta aos discentes: até o final da primeira semana de aula do período letivo correspondente à sua solicitação.

A análise do Colegiado de Curso para deferimento de quebra de pré-requisito atenderá ao disposto na RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2025. Assim, observe se você atende aos seguintes requisitos:

I – realização da matrícula no pré-requisito faltante do mesmo período letivo da solicitação de quebra, sendo vedado o seu trancamento ou exclusão;

II – a existência de vaga na turma do componente curricular objeto da quebra de pré-requisito, bem como à compatibilidade de horário do discente; e

III – ter a anuência do docente que leciona o componente curricular motivo da quebra de pré-requisito no semestre da solicitação ou que lecionou o componente na sua última oferta, podendo a anuência ser dispensada pelo colegiado quando nenhum dos critérios do presente inciso for possível de ser atendido.

§1º O(A) discente pretenso(a) concluinte deverá estar matriculado (a) no pré-requisito faltante no mesmo período letivo da solicitação de quebra e o seu trancamento, exclusão ou reprovação por falta impossibilitará um novo pedido para o mesmo componente curricular.

§2º Em períodos letivos regulares anteriores, o(a) discente deverá ter cursado o pré-requisito e/ou componente curricular equivalente e ter sido reprovado com nota final igual ou superior a 3,5 (três virgula cinco) e não ter sido reprovado por faltas no componente curricular objeto da quebra.

§3º A exigência do parágrafo anterior será dispensada somente quando o componente curricular para o qual se pleiteia a quebra de pré-requisito for a única pendência para a conclusão do curso no período letivo.

§4º Considera-se componente curricular equivalente aquele previsto na matriz de equivalência do curso.

§5º O deferimento do pedido da quebra de pré-requisito resultará na matrícula compulsória do discente na turma, com criação de novas vagas caso seja necessário e possível.

§6º A matrícula será efetivada pelo Departamento responsável pelo componente curricular, mediante solicitação do Colegiado do curso.

§7º Se houver incompatibilidade de horário entre o requerente e a turma regular disponível ou impossibilidade de criação de novas vagas na turma regular, o pedido de quebra de pré-requisito deve incluir a solicitação de abertura de turma especial, conforme as normas do Capítulo III desta resolução.

§8º A quebra de pré-requisito será concedida apenas para componente curricular que tenha dependência direta dele.

§9º As demais condições para a solicitação de matrícula devem ser preenchidas, inclusive eventuais outros pré-requisito(s) e/ou co-requisito(s).

Observar ainda o 5° artigo desta resolução: “A concessão da quebra de pré-requisito não autoriza ao discente concluinte extrapolar o total de 20 (vinte) créditos ou 300 (trezentas) horas-aulas em componentes curriculares, obrigatórios ou optativos, a serem cursados no semestre que faz a solicitação”. Contudo, o parágrafo único deste artigo informa que “A extrapolação de créditos ou carga horária mencionada no caput do artigo não inclui os componentes curriculares na modalidade atividades: Estágio Supervisionado Obrigatório, Trabalho de Conclusão de Curso e Atividades Complementares.”.

 

Dúvidas: engproducao@ufersa.edu.br

26 de janeiro de 2026. Visualizações: 82. Última modificação: 04/02/2026 07:50:39