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Engenharia de Produção

Define-se turma especial como a oferta excepcional de um componente curricular, realizada de forma individualizada ou em grupo, visando atender a necessidade de cumprimento de componentes não previstos na programação das turmas regulares do semestre vigente. (Resolução Consepe Nº15/2025)

Orientações para Solicitação de Turma Especial

Recomenda-se a leitura da RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2025.

Prazo para a solicitação: até o primeiro dia de aula do período letivo correspondente à sua solicitação.

Procedimento a ser seguido:  Abrir um processo no setor de protocolo:

  • Enviar e-mail para protocolo@ufersa.edu.br.
  • No corpo do e-mail informar que a solicitação de turma especial é direcionada à Coordenação do Curso de Engenharia de Produção – Mossoró.
  • Anexar o requerimento (preenchido, assinado e com os comprovantes necessários em um único arquivo em PDF) disponível no link.

Prazo para deliberação do colegiado e resposta aos discentes: até o final da primeira semana de aula do período letivo correspondente à sua solicitação.

A análise do Colegiado de Curso para deferimento de abertura de Turma Especial atenderá ao disposto na RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA Nº 15, DE 17 DE ABRIL DE 2025. Assim, observe se você atende aos seguintes requisitos:

I – estar em situação regular no curso;

II – estar no último semestre do curso ou com possibilidades de integralizar a carga horária em disciplinas obrigatórias e optativas da sua estrutura curricular; e

III – ter, no máximo, duas reprovações com nota final igual ou superior a 3,5 (três vírgula cinco) e nenhuma por falta no componente curricular ou em algum dos seus equivalentes motivo da solicitação de turma especial.

§1º A solicitação de abertura de turma especial diz respeito a, no máximo 2 (dois) componentes curriculares no período letivo da solicitação, com exceção dos casos que se enquadrem nos instrumentos normativos vigentes sobre o Estágio Supervisionado no âmbito da Ufersa (atualmente: Art. 17 da RESOLUÇÃO CONSEPE/UFERSA N° 002/2019);

§2º O(A) discente é pretenso concluinte, o componente curricular é obrigatório ou optativo na estrutura curricular do discente e este realiza estágio supervisionado obrigatório fora do município em que seu curso na Ufersa é realizado, desde que atenda aos critérios definidos nos instrumentos normativos vigentes sobre Estágio Supervisionado no âmbito da Ufersa;

§3º O componente curricular, ou qualquer componente equivalente no qual o discente possa se matricular, não pode ser oferecido no período corrente ou ser oferecido em choque de horário com outro componente curricular obrigatório que integra o plano de matrícula do discente.

Dúvidas: engproducao@ufersa.edu.br

18 de agosto de 2025. Visualizações: 69. Última modificação: 18/08/2025 14:56:22